25 de novembro de 2014

Saiba como funciona a venda fracionada de medicamentos

O que é a resolução 80 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): criada em 11 de maio de 2006, a resolução permite a venda fracionada de medicamentos, mas na prática a indústria farmacêutica não é obrigada a dar essa opção ao consumidor. Para que um medicamento seja fracionável, tem que constar na cartela de comprimidos informações como nome do medicamento, fórmula, registro no Ministério da Saúde e cada unidade vir acompanhada de uma bula e uma embalagem secundária disponibilizada pela própria drogaria

Medicamento fracionado: é a subdivisão da embalagem de um medicamento em partes individualizadas para viabilizar medicamentos ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica. As farmácias devem receber a medicação para este fim em embalagem especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, facilmente identificada pela inscrição “embalagem fracionável"

Quem pode fazer o fracionamento: apenas o farmacêutico pode fazê-lo e já no comércio.

Quais medicamentos podem ser fracionados: todos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip, comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios, sejam de eles de marca, genéricos ou similares.



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